- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 23/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/04/2013, p. 23/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 1. No tocante à alínea c do permissivo constitucional, as razões recursais deixaram de impugnar o fundamento de que não houve indicação do dispositivo federal sobre o qual recairia a divergência jurisprudencial. Logo, neste tópico, o agravo regimental nem sequer ultrapassa a barreira do conhecimento, ante a incidência do óbice previsto na Súmula 182/STJ, que estabelece a necessidade de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Não cabe falar em ofensa aos arts. 458 e 535 do CPC nos casos em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (AgRg no AREsp n. 288.038/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 23/4/2013.)
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