JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
16/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 18/04/2013, p. 16/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Não ocorre omissão, quando o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões postas ao seu crivo, necessárias à solução da controvérsia. A conclusão quanto à ausência de prequestionamento da matéria não impõe o reconhecimento de ofensa ao art. 535 do CPC. Isso porque não configura omissão o fato de o Tribunal de origem não se ter pronunciado sobre determinado dispositivo legal, se a referida análise for desnecessária à solução da lide, tendo ocorrido, in casu, a suficiente fundamentação do julgado. II. Consoante a jurisprudência de STJ, "é de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Constituição da República vigente. Isto não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Neste sentido, existem diversos precedentes desta Corte" (STJ, AgRg no AREsp 171.496/PI, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/04/2013) III. Ademais, o Recurso Especial não refutou um fundamento suficiente para a manutenção do acórdão de 2º Grau, incidindo, na espécie, a Súmula 283/STF ("é inadimissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). IV. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.175.386/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 16/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 09/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE APLICOU A SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO-OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. SÚMULA 282/STF. SÚMULA 7/STJ. 1. Inviável o conhecimento do recurso especial por suposta ofensa à coisa julgada ou ao art. 586 do CPC (execução de parte líquida do título exequendo), uma vez que ausente qualquer discussão na origem sobre o tema, não tendo a parte inte…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 23/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OFENSA AO ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 2.- O acolhimento das alegações do agravante não dispensa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 27/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE, QUANTO AO MAIS, APLICOU OS ÓBICES DAS SÚMULAS 280 E 284/STF E ENTENDEU INDEMONSTRADO O DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, TAIS ÓBICES. SÚMULA 182/STJ. I. Hipótese em que a decisão agravada entendeu inocorrente a violação ao art. 535 e, quanto ao mais, aplicou os óbices das Súmulas 280 e 284 do STF e ent…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 06/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULAS Nº 211/STJ E Nº 283/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A matéria versada nos dispositivos apontados como violados no recurso especial não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e embora opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente, não indicou a parte recorrente a …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/04/2013

PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.