- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 17/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 09/04/2013, p. 17/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE APLICOU A SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO-OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. SÚMULA 282/STF. SÚMULA 7/STJ. 1. Inviável o conhecimento do recurso especial por suposta ofensa à coisa julgada ou ao art. 586 do CPC (execução de parte líquida do título exequendo), uma vez que ausente qualquer discussão na origem sobre o tema, não tendo a parte interessada oposto embargos de declaração. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. É inadmissível o recurso especial se a análise da pretensão da parte recorrente demanda o reexame de provas (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.229.429/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 17/4/2013.)
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