JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
26/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 23/04/2013, p. 26/04/2013

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CAUSAS INTERRUPTIVAS DO PRAZO PRESCRICIONAL (CP, ART. 107). PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ÚLTIMO MARCO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CONDENADO. OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. 1. A jurisprudência deste Colendo Tribunal assenta que os acórdãos confirmatórios da condenação não podem ser considerados como causas interruptivas do prazo prescricional, a teor do que disciplina o art. 117, inciso IV, do Código Penal (redação determinada pela Lei n.º 11.596/2007). 2. Na linha da aludida orientação, verifica-se, na hipótese, o advento da prescrição da pretensão punitiva, porquanto entre a data da publicação da sentença, ultimo marco, e a atual, transcorreram-se mais de oito anos, ex vi do art. 109, inciso IV, do Código Penal, sem a ocorrência de superveniente causa interruptiva. 4. Assim, impõe-se declarar, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, a extinção da punibilidade do condenado A N. Recurso julgado prejudicado. (REsp n. 882.415/RS, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 26/4/2013.)
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