JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
22/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 19/03/2013, p. 22/03/2013

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEGRATIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CAUSAS INTERRUPTIVAS DO PRAZO PRESCRICIONAL (CP, ART. 107). PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ÚLTIMO MARCO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS CONDENADOS. OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência deste Colendo Tribunal assenta que os acórdãos confirmatórios da condenação não podem ser considerados como causas interruptivas do prazo prescricional, a teor do que disciplina o art. 117, inciso IV, do Código Penal (redação determinada pela Lei n.º 11.596/2007). 2. Na linha da aludida orientação, verifica-se, na hipótese, o advento da prescrição da pretensão punitiva, porquanto entre a data da publicação da sentença, ultimo marco, e a atual transcorreram-se mais de oito anos, ex vi do art. 109, inciso IV, do Código Penal, sem a ocorrência de superveniente causa interruptiva. 4. Assim, mesmo não havendo omissão no acórdão a respeito do reconhecimento da prescrição, questão somente abordada nos autos pela defesa de um dos embargantes, impõe-se declarar, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, a extinção da punibilidade dos demais condenados. 5. Causa de extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, reconhecida quanto às penas do condenado S V P, e, de ofício, também quanto às penas dos condenados G R DA CP, L F N L e R B S. Recursos integrativos julgados prejudicados. (EDcl no REsp n. 1.099.342/PR, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 22/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 23/04/2013

PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CAUSAS INTERRUPTIVAS DO PRAZO PRESCRICIONAL (CP, ART. 107). PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ÚLTIMO MARCO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CONDENADO. OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. 1. A jurisprudência deste Colendo Tribunal assenta que os acórdãos confirmatórios da condenação não podem ser considerados como causas interruptivas do prazo prescricional, a teor do que discipli…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 19/03/2013

PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE VISTA. JULGAMENTO RETOMADO APÓS TRÊS MESES. COMPOSIÇÃO DA TURMA JULGADORA. MANUTENÇÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL PERANTE TODOS OS MINISTROS VOTANTES. INOCORRÊNCIA DE OFENSA À AMPLA DEFESA. NULIDADE DO ARESTO AFASTADA - NOTAS TAQUIGRÁFICAS. PEDIDO DE JUNTADA. PRESCINDIBILIDADE. MITIGAÇÃO DO ART. 103 DO RISTJ - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. NÃO CONHECIMENTO - PRESC…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/09/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ÚLTIMO MARCO INTERRUPTIVO. PENA NO PATAMAR ENTRE DOIS E QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. TRANSCURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 109, IV, DO CP. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. De acordo com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, a modificação introduzida pela Lei n. 11.596/2007 no art. 117, IV, do Código Penal não alterou o que se entende por…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 28/04/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ÚLTIMO MARCO INTERRUPTIVO. PENAS NO PATAMAR ENTRE DOIS E QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. TRANSCURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 109, IV, DO CP. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. O artigo 109 do Código Penal disciplina que o prazo prescricional, antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade comin…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/12/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1. De acordo com o art. 109, inciso VI, c/c o art. 110, § 1º, ambos do Código Penal, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada. 2. Com efeito, tendo o recorrente sido condenado à pena de 10 (dez) meses de recl…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.