- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 08/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/04/2013, p. 08/05/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. FÉRIAS E LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS. MP 1.522/96. CONVERSÃO EM PECÚNIA. EFEITOS DA SENTENÇA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO. 1. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental. Princípio da fungibilidade recursal. 2. Conforme consignado na decisão agravada, "a sentença proferida em ação coletiva somente surte efeito nos limites da competência territorial do órgão que a proferiu, e exclusivamente em relação aos substituídos processuais que ali eram domiciliados à época da propositura da demanda". (AgRg no REsp 1.279.061/MT, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 26.4.2012). 3. Agravo Regimental não provido. (EDcl no AREsp n. 254.411/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 8/5/2013.)
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