JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
08/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/04/2013, p. 08/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. FÉRIAS E LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS. MP 1.522/96. CONVERSÃO EM PECÚNIA. EFEITOS DA SENTENÇA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO. 1. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental. Princípio da fungibilidade recursal. 2. Conforme consignado na decisão agravada, "a sentença proferida em ação coletiva somente surte efeito nos limites da competência territorial do órgão que a proferiu, e exclusivamente em relação aos substituídos processuais que ali eram domiciliados à época da propositura da demanda". (AgRg no REsp 1.279.061/MT, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 26.4.2012). 3. Agravo Regimental não provido. (EDcl no AREsp n. 254.411/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 8/5/2013.)
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