JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
30/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 23/04/2013, p. 30/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRATURA. QUINTOS E DÉCIMOS AUFERIDOS EM REGIME JURÍDICO DIVERSO. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGEM NÃO PREVISTA NA LOMAN. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. 1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a percepção, por juízes, de quintos e décimos incorporados antes do ingresso na magistratura, não é devida por falta de previsão específica na LOMAN, bem como por não haver direito adquirido a regime jurídico remuneratório. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no RMS n. 17.860/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 30/4/2013.)
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