- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/06/2013, p. 01/07/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MAGISTRADOS. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS PELO EXERCÍCIO ANTERIOR DE CARGO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ acompanha entendimento do STF no sentido de que é indevida a percepção por magistrados de quintos e décimos incorporados em período anterior ao ingresso na magistratura, uma vez que não há previsão da concessão da referida vantagem na Lei Complementar 35/93 (LOMAN); e inexiste direito adquirido à regime jurídico do servidor público federal que ingressa na magistratura (AgR no AI 410.946/DF, Pleno, Min. Ellen Gracie, DJe 07/05/2010). 2. Precedentes: AgRg no REsp 1.291.902/DF, 2ª Turma, Min. Herman Benjamin, DJe 07/03/2013; AgRg no REsp 1.107.032/PE, 5ª Turma, Min. Laurita Vaz, DJe 11/05/2012; EDcl no AgRg no RMS 20971/DF, 6ª Turma, Min. Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), DJe 16/05/2012; AgRg no AgRg no REsp 838.475/RS, 6ª Turma, Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ/PE), DJe 01/03/2013. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.333.606/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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