JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
29/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/04/2013, p. 29/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS 12 E 13, DO DL 167/1967, E 586 E 618, I, DO CPC,2 E 13, DO DL 167/1967, E 586 E 618, I, DO CPC, PRESCRIÇÃO AFASTADA COM BASE NOS FATOS E PROVAS DOS AUTOS. ARGUMENTO NÃO REFUTADO NO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE REVISÃO DE MATÉRIA DE PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 283 DO STF E SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Não se pode emprestar trânsito a recurso especial pela alínea "a" da permissão constitucional se não ocorreu o prequestionamento dos preceitos legais ditos infringidos. Incide a Súmula 282/STF 2. A ausência de impugnação do acórdão suficiente por si só para manter o julgado, atrai a aplicação do enunciado n. 283/STF. 3. Se o aresto, ao decidir, afastou a aplicação do único artigo prequestionado, com apoio no substrato fático constante dos autos, impossível a sua revisão em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7. 4. Agravo regimental não provido com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 39.411/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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