- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 23/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/10/2012, p. 23/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. NÃO PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO QUE AFASTOU A PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O julgador, no exame das lides que lhe são submetidas, não está obrigado a responder questionários jurídicos elaborados pelas partes e nem a discorrer sobre todos os dispositivos legais por elas invocados. É de sua obrigação, ao examinar os contornos da lide controvertida, apresentar os fundamentos fáticos e jurídicos em que apoia suas convicções para decidir. 2. A simples oposição de embargos de declaração não supre o prequestionamento e tampouco a sua rejeição implica afronta ao artigo 535 do CPC. Acrescente-se, ademais, que esta Corte não admite o prequestionamento ficto, ou seja, aquele segundo o qual, a oposição de embargos de declaração é suficiente ao suprimento do requisito do prequestionamento. 3. A agravante não impugnou o fundamento pelo qual o Tribunal local afastou a prescrição, ou seja, sendo a execução provisória, ainda não teria tido início o decurso do lapso prescricional. 4. Os pressupostos autorizadores à exceção de pré-executividade, foram afastadas pelo aresto combatido, à luz dos fatos circunstanciados nos autos. Rever esse entendimento em sede de recurso especial, é defeso ao STJ pelo enunciado n. 7 de sua súmula. 5. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 180.224/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 23/10/2012.)
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