JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
29/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/04/2013, p. 29/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. PROMOÇÃO. PORTARIAS Nºs. 88/2002 e 178/2002. ANTIGUIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO. ILEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. "Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, as Portarias ns. 88/2002 e 178/2002, da Marinha do Brasil, ao estabelecerem outros critérios para a promoção a Sargento, em especial a antiguidade no serviço público, independentemente da antiguidade na graduação e a contagem de 22 anos de tempo de serviço militar, acabaram por extrapolar os limites legais, afrontando-os de forma direta" (AgRg REsp 1279819/RJ, Rel Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 1/4/2013). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 222.756/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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