- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 29/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/04/2013, p. 29/04/2013
ADMINISTRATIVO. MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. PROMOÇÃO. PORTARIAS Nºs. 88/2002 e 178/2002. ANTIGUIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO. ILEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. "Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, as Portarias ns. 88/2002 e 178/2002, da Marinha do Brasil, ao estabelecerem outros critérios para a promoção a Sargento, em especial a antiguidade no serviço público, independentemente da antiguidade na graduação e a contagem de 22 anos de tempo de serviço militar, acabaram por extrapolar os limites legais, afrontando-os de forma direta" (AgRg REsp 1279819/RJ, Rel Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 1/4/2013). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 222.756/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.