JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2018
Data de publicação
22/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/06/2018, p. 22/11/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. PROMOÇÃO. ANTIGUIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO. PORTARIA 88/2002 DO COMANDANTE DA MARINHA. ILEGALIDADE. 1. A promoção do militar é ato administrativo vinculado e está atrelada única e exclusivamente ao critério de antiguidade na graduação, consoante disposto nos arts. 17 da Lei 6.880/80 e 24 do Decreto 4.034/2001. 2. As Portarias da Marinha do Brasil, ao fixarem critério diverso do da antiguidade na graduação para promoção, excederam os limites legais, afrontando os mencionados dispositivos legais. Precedentes: AgRg no REsp 1554785/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 01/09/2016, DJe 06/10/2016; AgRg no AREsp 396.593/RJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 23/08/2016, DJe 01/02/2017; AgRg no REsp 1241217/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe 08/11/2013. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.740.693/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 22/11/2018.)
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