JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
20/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 20/05/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. CONCURSO SELETIVO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS. PORTARIAS 88 E 178 DA MARINHA DO BRASIL. ARTS. 17 DA LEI 6.880/1980 E 24 DO DECRETO 4.034/2001. VIOLAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, as Portarias ns. 88/2002 e 178/2002, da Marinha do Brasil, ao estabelecerem outros critérios para a promoção a Sargento, em especial a antiguidade no serviço público, independentemente da antiguidade na graduação e a contagem de 22 anos de tempo de serviço militar, acabaram por extrapolar os limites legais, afrontando-os de forma direta. 2. Saliente-se, por oportuno, que, "ao contrário do que alega a UNIÃO, o Decreto 4.034/01 não faz qualquer espécie de diferenciação entre os diversos Quadros de Carreiras da Marinha, limitando-se a estabelecer regras genéricas aplicáveis a todas as Praças daquela Corporação" (EDcl no REsp 1215714/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2013, DJe 26/03/2013) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 310.872/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
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