- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 26/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/04/2013, p. 26/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL FUNDADO APENAS NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CARACTERIZADA. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. No que diz respeito ao valor da indenização por danos morais, é inviável a análise do recurso especial pela divergência jurisprudencial, uma vez que os acórdãos confrontados sempre serão distintos quanto ao aspecto subjetivo, não obstante as semelhanças externas e objetivas. Precedente: AgRg no Ag 1019589/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 06/05/2010, DJe 17/05/2010. 2. O recurso enquadra-se nas hipóteses do art. 557, § 2,º do CPC, autorizando a aplicação da multa nele prevista. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 302.119/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 26/4/2013.)
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