- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 26/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/04/2013, p. 26/04/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ORDINÁRIA NA QUAL SE PRETENDE PROVAR A PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL OBJETO DA EXPROPRIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PROVISORIAMENTE IMITIR O INCRA NA POSSE DO IMÓVEL. SUSPENSÃO DA DESAPROPRIAÇÃO. 1. "O STJ entende que a imissão provisória na posse do imóvel será liminarmente indeferida no caso em que a produtividade do imóvel esteja sendo discutida (REsp 1.185.976/RJ, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 31/3/2011). Outros precedentes: MC 17.519/ES, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9/6/2011; AgRg no Ag 1.085.813/GO, Relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 1/4/2009; REsp 789.062/MG, Relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 11/12/2006; e REsp 589.688/MG, Relator Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 25/10/2004. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.297.623/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 26/4/2013.)
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