- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 26/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/03/2014, p. 26/03/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. NECESSIDADE, OU NÃO, DE AVALIAÇÃO PRÉVIA DO IMÓVEL EXPROPRIANDO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. O Juízo de origem informou que o expropriante foi imitido na posse do imóvel. Desse modo, é de se declarar a perda superveniente do objeto do recurso especial cuja controvérsia se limitou a questionar a necessidade, ou não, da prévia avaliação judicial do imóvel para que fosse autorizada a imissão provisória. Nesse sentido, confiram-se as seguintes decisões: REsp 1.188.249/SP, DJ 27/8/2013, e REsp 1.224.056/SP, DJ 28/8/2013, Rel. Ministro Sérgio Kukina. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.209.217/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
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