- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 26/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/04/2013, p. 26/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CLÁUSULA PENAL. APLICAÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL LOCAL A PARTIR DA ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVA DOCUMENTAL CARREADA AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O Tribunal local julgou extinta, pelo pagamento, a cláusula penal e negou os pedidos de perdas e danos e premiação extraordinária, com base na natureza da avença e nas cláusulas pactuadas entre as partes. Rever esse entendimento, em sede de recurso especial, é defeso ao STJ, conforme dispõem os enunciados 5 e 7 de suas súmulas. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.413.048/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 26/4/2013.)
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