JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
14/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/05/2015, p. 14/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL. PRETENSÃO DE REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso, a pretensão de revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria o revolvimento da matéria fática e a interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 678.280/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 14/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 26/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. NÃO CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. INCIDÊNCIA. I - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem, no sentido de ser incabível a responsabilização por não cumprimento de cláusula contratual, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA CONTRATUAL E FÁTICA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria contratual e fática da lide, nos termos da vedação imposta pelos enunciados nº 5 e 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 803.979/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/12/2015, D…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 07/05/2015

DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DISCUSSÃO SOBRE RESCISÃO CONTRATUAL, EXIGÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO E PAGAMENTO DE RETRIBUIÇÃO. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A revisão do acórdão recorrido e a análise da pretensão recursal demandariam, no presente caso, a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimen…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICÁVEL NA HIPÓTESE DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 806.355/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CLÁUSULA PENAL. APLICAÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL LOCAL A PARTIR DA ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVA DOCUMENTAL CARREADA AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O Tribunal local julgou extinta, pelo pagamento, a cláusula penal e negou os pedidos de perdas e danos e premiação extraordinária, com base na…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.