- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 09/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/04/2013, p. 09/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL ADMINISTRATIVO RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITO JUDICIALMENTE APURADO. DEFLAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE NEGATIVO DO PERÍODO PELO ÍNDICE ZERO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES: AGRG NO RESP. 1.252.558/RS, 2T, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, DJE 22.8.2011, RESP. 1.250.858/RS, 2T, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 30.8.2011. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inicialmente, de se ter em conta que a correção monetária tem a função de recompor o valor originário da moeda, a fim de manter o seu poder aquisitivo, eventualmente corroído pelo processo inflacionário. 2. Dessa forma, se o valor nominal do débito judicialmente apurado diminuísse por força do aludido processo inflacionário, além de desvirtuar a razão do instituto da correção monetária, produziria prejuízo ao credor, que receberia menos do que o devido no momento da liquidação da dívida. 3. Diante dessas considerações, o índice negativo de correção para os períodos em que ocorre deflação deve ser substituído pelo fator de correção igual a zero, a fim de manter o valor nominal do título executivo, não havendo que se falar em violação à coisa julgada. Precedentes do STJ. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.285.470/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 9/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.