- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 08/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/04/2013, p. 08/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL - DESCONTO DE CHEQUE FALSIFICADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO - NÃO-CARACTERIZADA A CULPA CONCORRENTE - REEXAME - SÚMULA 7/STJ - VIOLAÇÃO DE SÚMULA - IMPOSSIBILIDADE - INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Revela-se impossível o exame da tese fundada na existência de culpa concorrente, para concluir em sentido diverso ao do acórdão do Tribunal de origem, porque demandaria a reanálise de fatos e provas, providência vedada a esta Corte em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Não é hipótese de cabimento a interposição de recurso especial contra violação de enunciado de súmula, por não se enquadrar no conceito de lei federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 274.255/PA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 8/5/2013.)
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