- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 03/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/04/2013, p. 03/05/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS AMBIENTAIS SONOROS. CONFIGURAÇÃO. VISTORIA REALIZADA COM DOIS PERITOS HABILITADOS. FUNDAMENTO NOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DOS AUTOS. ASTREINTES. REEXAME VEDADO PELA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A comprovação dos danos ambientais sonoros, decidida nas instâncias anteriores, a fim de majorar a multa diária aplicada, se fundou nas provas e fatos colhidos, não podendo ser reapreciada em sede de Recurso Especial, tendo em vista a circunstância obstativa disposta na Súmula 7 desta Corte. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 139.392/MS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 3/5/2013.)
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