- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2016
- Data de publicação
- 17/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/05/2016, p. 17/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. PERÍCIA. QUESITOS. PERTINÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso, a convicção a que chegou o acórdão recorrido - quanto à pertinência dos quesitos periciais levantados pelo recorrido, para o correto dimensionamento dos danos causados ao ambiente - decorreu da análise do conjunto fático-probatório, de forma que o acolhimento da pretensão recursal - no sentido de que haveria quesitos desnecessários - demanda o reexame do mencionado suporte, o que obsta a admissibilidade do especial à luz da Súmula 7 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 443.139/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 17/5/2016.)
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