- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 03/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 23/04/2013, p. 03/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - ILIQUIDEZ DO TÍTULO - VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.102 DO CPC - ANÁLISE SOMENTE MEDIANTE O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- Os argumentos utilizados para fundamentar a pretensa violação legal somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame das provas, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa da estampada no Acórdão recorrido, reavaliar o conjunto probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 297.295/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 3/5/2013.)
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