JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
19/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28/05/2013, p. 19/06/2013

Ementa

AGRAVO INTERNO - AGRAVO - ALIMENTOS - NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - ARTIGO 535, DO CPC. - REEXAME DE PROVAS - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1.- Tendo o Tribunal de origem fundamentado o posicionamento adotado com elementos suficientes à resolução da lide, não há que se falar em ofensa ao artigo 535, do CPC. 2.- A verificação sobre as alegações da recorrente exige o reexame do quadro fático-probatório, o que não se admite por força do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 3.- Dissídio jurisprudencial que não restou comprovado nos termos exigidos pelos dispositivos legais e regimentais que o disciplinam. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 237.580/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 19/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 23/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU COM BASE NA ANÁLISE DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. REVISÃO OBSTADA. SÚMULA STJ/07. 1.- O Tribunal estadual concluiu, com base na análise probatória dos autos, pela necessidade de alimentos da Agravada e da possibilidade de pagamento pelos Agravantes. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame probatório dos autos. Incidência da Súmula STJ/7. 2.- A…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Inviável alteração da conclusão da Corte local acerca da condição financeira do alimentante e da necessidade d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS AVOENGOS. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. EXONERAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- Embora rejeitando os Embargos de Declaração, o Acórdão recorrido examinou, motivadamente, a questão pertinente a configuração de dano passível de indenização por danos morais, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2.- A Corte Estadual entendeu pela manutenção d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 24/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Não se detecta qualquer omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão Recorrido, uma vez que a lide foi dirimida com a devida e suficiente fundamentação, apenas não se adotou a tese do Agravante. 2.- Em âmbito de Recurso Especial não há campo para se revisar entendimento do colegiado e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 22/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Não se detecta qualquer omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão Recorrido, uma vez que a lide foi dirimida com a devida e suficiente fundamentação, apenas não se adotou a tese do Agravante. 2.- Em âmbito de Recurso Especial não há campo para se revisar entendimento do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.