JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
02/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 23/04/2013, p. 02/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. DECISÃO SINGULAR. RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA. 1. Nosso sistema processual impõe o esgotamento das vias recursais de segundo grau para a interposição de recurso às Cortes superiores, consoante preconiza a Súmula 281/STF. 2. Caberia ao recorrente esgotar a instância ordinária, com a interposição de agravo previsto no artigo 557, § 1º, do CPC contra a decisão monocrática mesmo que tivesse sido integrada por aclaratórios julgados pelo colegiado. 3. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Agravo não provido. (EDcl no AREsp n. 296.424/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 2/5/2013.)
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