- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 04/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 26/02/2013, p. 04/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS MONOCRATICAMENTE. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA DO 281 DO STF. 1. O recurso especial somente é cabível quando esgotadas as vias recursais ordinárias em razão de sua finalidade de preservação da legislação federal infraconstitucional, da qual se infere que o especial não se presta a mais um grau de jurisdição. Aplicação analógica da Súmula 281/STF. Precedentes. 2. O julgamento colegiado dos embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática não acarreta o exaurimento da instância. 3. Quanto aos precedentes colacionados, a existência de julgados divergentes não altera a decisão, pois entendimento isolado trazido pelo recorrente não suplanta aquele pacificado nesta Corte Superior. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 271.769/ES, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 4/3/2013.)
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