JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/04/2013
Data de publicação
29/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 24/04/2013, p. 29/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO NO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A sentença decorrente de ação civil pública pode ser executada no domicílio do beneficiário. Entendimento firmado no REsp repetitivo n. 1.243.887/PR. 2. O debate relacionado à violação de princípios constitucionais deve ser objeto de recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 10.318/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 24/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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