Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 08/05/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. FORO DA RESIDÊNCIA DO BENEFICIÁRIO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO REPETITIVO DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do…