- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 24/04/2013
- Data de publicação
- 07/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 24/04/2013, p. 07/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. LEI MUNICIPAL Nº 1.670/2006 QUE CRIOU CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL NO MUNICÍPIO. 1. Analisa-se no presente feito qual o Juízo competente para julgar demanda em que a reclamante, contratada como agente comunitário de saúde, objetiva o reconhecimento de vínculo e percepção de verbas trabalhistas. 2. Em caso análogos ao dos autos, a Primeira Seção, ao julgar o CC 125.565-PE, de relatoria do Min. Ari Pargendler, já dirimiu a controvérsia para fixar a competência da Justiça Estadual, considerando que o reclamado por meio da Lei nº 1.670/2006 submeteu os ocupantes de agente comunitário de saúde ao regime estatutário. 3. Quanto ao período anterior à referida norma, ou seja, entre 19 do junho de 1994, data em que fora contratada a reclamante, até a edição da Lei Municipal 1.670/2006, a relação trabalhista decorre do vínculo de natureza jurídico-administrativa, atraindo, também, a competência do Juízo Comum para o julgamento da lide. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 126.133/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 24/4/2013, DJe de 7/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.