- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2021
- Data de publicação
- 08/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/03/2021, p. 08/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO E REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL CP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte, "A quantidade e a qualidade da droga apreendida podem ser considerados tanto para afastar a incidência da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas como para estabelecer regime prisional mais gravoso" (AgRg no HC 582.778/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 25/ 8/2020). 2. No caso dos autos, além da quantidade e natureza dos entorpecentes, o Juízo sentenciante asseverou que a apreensão ocorreu dentro do ambiente prisional, o que permite aferir o grau de envolvimento da agravante com as atividades criminosas. 3. Mantida pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão, não há falar em substituição da corporal por restritiva de direito, nos termos do art. 44, inciso I, do Código Penal (AgRg no HC 612.388/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 12/11/2020). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.781.207/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 8/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.