JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/03/2021
Data de publicação
05/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 02/03/2021, p. 05/03/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 1º, § 4º, DA LEI N. 9.613/1998. EXTENSÃO DEFERIDA. ART. 580 DO CPP. DECISÃO REFORMADA. 1. A extensão da decisão proferida em benefício de corréu fica condicionada à identidade das situações fático-processuais e à inexistência de circunstância de caráter eminentemente pessoal, nos termos do art. 580 do CPP. 2. Defere-se pedido de extensão para excluir a causa de aumento de pena prevista no § 4º do art. 1º da Lei n. 9.613/1998 quando são idênticas as situações fático-processuais de corréus. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no PExt no HC n. 390.533/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 5/3/2021.)
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