- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 10/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 02/05/2013, p. 10/05/2013
TRIBUTÁRIO - CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - ANUIDADES - FILIAL LOCALIZADA NA MESMA JURISDIÇÃO DA RESPECTIVA MATRIZ - REQUISITOS - CAPITAL SOCIAL DESTACADO - SÚMULA 7/STJ. 1. Segundo o § 4º do art. 1º do Decreto 88.147/1983, a filial deverá pagar anuidades ao órgão de classe, quando tiver "capital social destacado" de sua matriz. Precedentes. 2. Hipótese em que não é possível se depreender dos autos a existência ou não de capital social destacado. Com isso, para se concluir a respeito da estrutura societária do estabelecimento filial, faz-se necessário incursionar no contexto fático-probatório da demanda, o que é inviável em sede de recurso especial, por força do constante na Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.372.331/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 10/5/2013.)
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