- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 09/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/05/2013, p. 09/05/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. DECRETO CONSTRITIVO SOBEJAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉUS FORAGIDOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Vislumbrada pelas instâncias ordinárias a existência de prova suficiente para instaurar a ação penal, reconhecer que os indícios de materialidade e autoria do crime são insuficientes para justificar a custódia cautelar implicaria afastar o substrato fático em que se ampara a acusação, o que, como é sabido, não é possível na estreita e célere via do habeas corpus. 2. O decreto de prisão preventiva, ademais, está satisfatoriamente motivado, com a indicação de elementos concretos, na garantia da aplicação da lei penal e na conveniência da instrução do processual, tendo em vista que os acusados se evadiram do distrito da culpa logo após os fatos criminosos. 3. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (RHC n. 31.161/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 9/5/2013.)
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