- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 26/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/02/2014, p. 26/02/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE DO RÉU, QUE FUGIU LOGO APÓS PRATICAR O CRIME. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva foi satisfatoriamente fundamentada na garantia da ordem pública, em face da periculosidade do Recorrente, evidenciada pelo modus operandi do delito, praticado juntamente com um adolescente e terceiro não identificado, para a subtração do veículo da vítima, que faleceu em virtude dos disparos de arma de fogo que sofreu. 2. Ademais, a fuga do réu logo após os fatos criminosos, demonstra sua intenção de não se submeter à aplicação da lei penal e justifica a manutenção da custódia cautelar. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 39.783/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 26/2/2014.)
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