Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 01/10/2013
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO DEFICITÁRIO. Questão relevante não enfrentada pelo tribunal a quo; omissão que contraria o art. 535, II, do Código de Processo Civil, impondo a anulação do acórdão proferido pela instância ordinária. Recurso especial provido. (REsp n. 1.214.016/PR, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 8/10/2013.)