- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 02/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 16/04/2013, p. 02/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - ARTIGO 535 DO CPC - VIOLAÇÃO NA ORIGEM - NULIDADE DO ACÓRDÃO INTEGRATIVO - NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. 1.- O Tribunal de origem não se pronunciou de forma expressa a respeito dos temas elencados nos Embargos de Declaração, fato que caracteriza ofensa ao artigo 535 do CPC, razão pela qual foram anulados os Acórdãos proferidos nos Embargos de Declaração para que seja suprida a omissão apontada. 2.- Constata-se, pois, que o agravante não trouxe nenhum argumento capaz de infirmar a decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.364.501/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 2/5/2013.)
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