- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 08/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 02/05/2013, p. 08/05/2013
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDE- NATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. POSTULAÇÃO PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO E REGIME INICIAL MAIS BRANDO. ANÁLISE DE MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. OCORRÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. 1. A necessidade da segregação cautelar, mantida na sentença condenatória, encontra-se fundamentada na participação do recorrente no tráfico de entorpecentes, diante da expressiva quantidade de drogas que portava, 144 porções de cocaína, o que evidencia a dedicação aos delitos da espécie, alicerce suficiente para a motivação da garantia da ordem pública. 2. O pedido recursal, com relação à substituição da pena e o abrandamento do regime inicial para o desconto da reprimenda, sob o argumento da razoabilidade e individualização da pena, não é capaz de superar o óbice da ausência de debates na origem, sob pena de indevida supressão de um dos graus de jurisdição. 3. Recurso em Habeas corpus, em parte conhecido, e nesta extensão a que se nega provimento. (RHC n. 36.186/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 8/5/2013.)
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