Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 07/12/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO AO LITISCONSÓRCIO. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO EM RELAÇÃO AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA VERIFICADA. 1. Inocorrente a apontada omissão quanto à ocorrência do litisconsórcio, a rejeição dos embargos se impõe, pois revestidos, no ponto, de nítido caráter infringente. 2. Modificado o entendimento das instâncias de origem, para acolhimento das razões postas nos embargos à execução, a inversão dos ônus sucumbenciais é medida que se impõe…