Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 15/08/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. São cabíveis embargos de declaração quando houver na decisão omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para inverter os ônus sucumbenciais. (EDcl no REsp n. 1.165.837/RJ, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, jul…