JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
15/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 07/12/2010, p. 15/12/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO AO LITISCONSÓRCIO. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO EM RELAÇÃO AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA VERIFICADA. 1. Inocorrente a apontada omissão quanto à ocorrência do litisconsórcio, a rejeição dos embargos se impõe, pois revestidos, no ponto, de nítido caráter infringente. 2. Modificado o entendimento das instâncias de origem, para acolhimento das razões postas nos embargos à execução, a inversão dos ônus sucumbenciais é medida que se impõe. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (EDcl no AgRg no REsp n. 293.512/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 15/12/2010.)
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