JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
23/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/05/2013, p. 23/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. Violação ao art. 535, do Código de Processo Civil, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia. 2. Ação monitória fundada em título de crédito sem força executiva. As dívidas fundadas em instrumento público ou particular prescrevem em 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5°, I, do Código Civil. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.348.365/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 23/5/2013.)
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