JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
21/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/11/2013, p. 21/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR. ARTIGO 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. PRECEDENTES. 1. A ação monitória fundada em instrumento particular está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 378.332/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 21/11/2013.)
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