- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 22/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02/05/2013, p. 22/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REITERADA RECUSA AO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIAIS. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. APLICAÇÃO DE MULTA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A análise acerca da existência ou não do elemento subjetivo para a aplicação da multa do art. 601 do CPC (ato atentatório à dignidade da justiça) demanda o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado no julgamento do recurso especial por força da Súmula n. 7/STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o recorrente incidiu na prática de ato atentatório à dignidade da justiça, visto ter permanecido inerte diante de inúmeras intimações do juiz de primeiro grau. Tal entendimento não pode ser alterado no âmbito do recurso especial pelo óbice da supracitada Súmula. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 277.877/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 22/5/2013.)
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