JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
22/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02/05/2013, p. 22/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REITERADA RECUSA AO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIAIS. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. APLICAÇÃO DE MULTA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A análise acerca da existência ou não do elemento subjetivo para a aplicação da multa do art. 601 do CPC (ato atentatório à dignidade da justiça) demanda o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado no julgamento do recurso especial por força da Súmula n. 7/STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o recorrente incidiu na prática de ato atentatório à dignidade da justiça, visto ter permanecido inerte diante de inúmeras intimações do juiz de primeiro grau. Tal entendimento não pode ser alterado no âmbito do recurso especial pelo óbice da supracitada Súmula. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 277.877/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 22/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 19/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, PREVISTA NOS ARTS. 600 E 601 DO CPC. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 277.726/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 24/9/2013.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA MULTA. AFASTAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem firmou o entendimento de que o agravante, injustificadamente, resistiu ao cumprimento das ordens judiciais, deixando de apresentar extratos bancários ou informação da inexistência da conta no período discutido na ação, configurando o ato ate…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 10/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 601 DO CPC. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. DESCARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A imposição da multa por ato atentatório à dignidade da justiça se deu não apenas pela mera oposição de embargos de declaração, mas pelo que foi considerado como postergação ao cumprimento da obrigação. Desse modo, a alteração do a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 02/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS NEGADO PROVIMENTO, POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. 1. Para aplicação da multa do artigo 601 do CPC (ato atentatório à dignidade da justiça), há necessidade de verificação do elemento subjetivo (dolo ou culpa grave). 2. Não reconhecida a presença do elemento subjetivo pelo Tribunal de origem, a pretensão dos recorrentes de aplicação da multa do artigo 601 do CPC esba…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/08/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ATITUDE DO EXECUTADO ATENTATÓRIA A DIGNIDADE DA JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever as conclusões do Tribunal de origem, no tocante à existência ou não do elemento subjetivo para a aplicação da multa do art. 601 do CPC (ato atentatório à dignidade da justiça), implica o reexame dos elementos fático-probatórios, o que não é possível pela via eleita …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.