- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2015
- Data de publicação
- 18/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/03/2015, p. 18/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 601 DO CPC. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. DESCARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A imposição da multa por ato atentatório à dignidade da justiça se deu não apenas pela mera oposição de embargos de declaração, mas pelo que foi considerado como postergação ao cumprimento da obrigação. Desse modo, a alteração do aludido entendimento importaria no revolvimento do contexto fático-probatório em que foram calcadas as decisões da instância ordinária, procedimento que, sabidamente, é vedado na via eleita (Súmula 7/STJ). 2. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, motivo que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 459.672/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 18/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.