JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/03/2015
Data de publicação
18/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/03/2015, p. 18/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 601 DO CPC. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. DESCARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A imposição da multa por ato atentatório à dignidade da justiça se deu não apenas pela mera oposição de embargos de declaração, mas pelo que foi considerado como postergação ao cumprimento da obrigação. Desse modo, a alteração do aludido entendimento importaria no revolvimento do contexto fático-probatório em que foram calcadas as decisões da instância ordinária, procedimento que, sabidamente, é vedado na via eleita (Súmula 7/STJ). 2. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, motivo que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 459.672/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 18/3/2015.)
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