- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 16/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/05/2013, p. 16/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. 1. Afasta-se a alegação de violação ao art. 557, § 1º, do CPC, haja vista que a matéria tratada no recurso encontra-se consolidada na jurisprudência desta Corte de Justiça. 2. A redução da multa cominatória fixada com base no art. 461, § 4º, do CPC somente é possível quando a imposição revelar-se desrazoável e desproporcional. 3. A análise da correção do prazo para o cumprimento da medida, na hipótese, demandaria reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 277.566/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 16/5/2013.)
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