Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 15/08/2013
CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Razões que deliram do que foi decidido na decisão agravada. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 319.870/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 21/8/2013.)