- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 17/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 17/09/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS POR FALTA DE PAGAMENTO. CONTAS INADIMPLIDAS. AUSÊNCIA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CORTE. INOCORRÊNCIA. DEMORA INJUSTIFICADA NO RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de admitir o reexame da fixação da reparação a título de danos morais somente na hipótese de determinação de quantia exorbitante ou irrisória. 2. Quando o valor estabelecido estiver adequado aos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, é inviável a alteração do quantum, por demandar, necessariamente, o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 354.180/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 17/9/2013.)
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