Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 02/05/2013
CONSUMIDOR. Energia elétrica. Corte no fornecimento. Inexistência de débito. Dano moral. Valor da indenização. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 171.840/PE, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 15/5/2013.)