JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
14/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 02/05/2013, p. 14/05/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PSS. 1/3 DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não incide contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS sobre a parcela de 1/3 acrescida à remuneração do servidor público por ocasião do gozo de férias. Precedentes do STJ. 2. A tese de ilegitimidade passiva, sequer abordada nas contrarrazões ao recurso de apelação, carece do requisito de prequestionamento. 3. É assente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, "mesmo as matérias de ordem pública necessitam do prequestionamento para serem analisadas em sede de recurso especial" (AgRg no REsp 1.308.859/RJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 26/10/12). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.149.911/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 14/5/2013.)
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