JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
13/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/05/2013, p. 13/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO RECURSO - INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Pretensão voltada à majoração do valor indenizatório já aumentado no julgamento monocrático, em razão de indevido protesto de cheque prescrito. Inviabilidade. Valor arbitrado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 75.509/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 13/5/2013.)
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