- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 13/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/05/2013, p. 13/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. POSSE DE ARMA DE NUMERAÇÃO RASPADA, SUPRIMIDA OU ADULTERADA. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/2003. CONDUTA PRATICADA APÓS 23/10/2005. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA. EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE. DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. STF. 1. Os arts. 557, caput, do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal autorizam o Relator a negar seguimento a recurso de forma monocrática, com fundamento na jurisprudência dominante (art. 34, XVIII, do RISTJ). 2. A partir do julgamento do HC n. 188.278/RJ, a Sexta Turma deste Tribunal passou a entender que é típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com numeração adulterada ou raspada, praticada após 23/10/2005, pois, em relação a esse delito, a abolitio criminis temporária cessou nessa data, termo final da prorrogação dos prazos previstos na redação original dos arts. 30 e 32 da Lei n. 10.826/2003. 3. No caso, a apreensão da arma ocorreu no dia 1º/7/2009, de forma não espontânea, portanto essa conduta não se subsume à abolitio criminis temporária (art. 32 da Lei n. 10.826/2003). 4. A violação de princípios, dispositivos ou preceitos constitucionais revela-se quaestio afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, provocado pela via do extraordinário; motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso especial, nesse aspecto, em função do disposto no art. 105, III, da Constituição Federal. 5. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.372.710/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 13/5/2013.)
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